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NEO - UFPI - NUCLEO DE ESTUDOS EM ONCOLOGIA
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Cronograma



ESTATUTO NORMATIVO E REGULADOR DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM ONCOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ (NEO-UFPI)

Capítulo I - Do núcleo e seus fins:

Artigo 1º
- O Núcleo de Estudos em Oncologia da Universidade Federal do Piauí, fundado em 04 de dezembro de 2003, é uma entidade educacional sem fins lucrativos vinculada ao curso de Medicina da UFPI.

Artigo 2º
- O NEO tem suas dependências situadas na sala Profº Wladimir do Rego Monteiro da Clínica Cirúrgica do Hospital Getúlio Vargas/UFPI, Av. Frei Serafim, sn, Centro – Teresina – PI.

Artigo 3º
- O NEO possui o seguinte esquema de organização:
- Diretoria executiva: composta por 03 acadêmicos de Medicina da UFPI;
- Coordenação geral: Prof. Msc. Sabas Carlos Vieira;
§ 1º - O NEO será composto por, no máximo, 20 acadêmicos de Medicina da UFPI.

Artigo 4º
- O NEO tem por finalidade:
- Formar e capacitar um grupo de estudantes de Medicina da UFPI voltados para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão na área de Oncologia;
- Realizar seminários, discutir trabalhos publicados e casos clínicos relacionados à Oncologia entre os membros do grupo e professores convidados;
- Capacitar os membros do grupo em atividades práticas relacionadas à prevenção básica do câncer;
- Elaborar manuais de prevenção das principais neoplasias encontradas no Piauí;
- Realizar atividades educativas na comunidade, tais como palestras, distribuição de panfletos e manuais relacionadas à prevenção e diagnóstico precoce do câncer;
- Realizar trabalhos científicos na área de Oncologia, os quais deverão ser apresentados em congressos e/ou submetidos à publicação, além de promover cursos de extensão sobre o tema;

Capítulo II - Da formação e das funções da direção executiva do NEO:

Artigo 5º
- A direção executiva é composta por três acadêmicos de medicina da UFPI eleitos durante a gestão anterior em Assembléia Geral para um mandato de 01 ano, com a possibilidade de reeleição.

Artigo 6º
- As decisões da direção executiva do NEO devem ser tomadas em consenso entre os membros da mesma. Caso não haja consenso, será seguida a decisão da maioria simples dos membros da direção.

Artigo 7º
- Caberá aos membros da direção executiva:
- Convocar assembléias gerais entre os demais integrantes do grupo, onde serão ouvidas sugestões e criticas sobre o funcionamento do NEO;
- Controlar o movimento financeiro das ações do grupo;
- Definir temas de palestras, convidar palestrantes e organizar o cronograma de atividades;
- Coordenar os trabalhos científicos junto aos docentes e discentes, supervisionando o andamento das pesquisas;
- Coordenar os projetos e parcerias do NEO com outras instituições ligadas à Oncologia, bem como instituições dispostas a patrocinar eventos e materiais confeccionado pelo grupo;
- Confeccionar os manuais de prevenção a serem distribuídos à comunidade, além de definir as atividades sociais;
- Organizar o Livro de Ata, atualizar o calendário e registros do NEO, fornecer a agenda de palestras e cursos aos membros da Liga e controlar a freqüência dos membros nos eventos e receber as justificativas de faltas;
- Organizar o faturamento, receber o dinheiro proveniente das mensalidades e da inscrição dos cursos realizados pelo NEO, controlar a emissão de recibos e prestar contas aos membros da Liga semestralmente;
§ 1º - No Livro de Ata deverão constar os temas discutidos, as decisões tomadas e assinaturas do Presidente e do Secretário em cada reunião.

Capítulo III - Da formação do Conselho Científico:

Artigo 8º
- O Conselho Científico será composto por professores do Curso de Medicina da UFPI e por outros especialistas convidados pela Diretoria Executiva do NEO cuja função será orientar os membros da Liga em seus encargos e atividades.

Capítulo IV - Da formação de Assembléias:

Artigo 9º
- A Assembléia será constituída por todos os membros do NEO quites com as obrigações propostas por este estatuto e que estejam regularmente matriculados no Curso de Medicina UFPI.

Artigo 10º
- A Assembléia reunir-se-á semestralmente, em caráter ordinário, em primeira convocação com metade mais um dos membros, e em segunda convocação com qualquer número.

Artigo 11º
- A Assembléia deverá ser convocada pela Diretoria Executiva no prazo mínimo de sete dias.

Artigo 12º
- A Assembléia também poderá ser convocada pela metade mais um dos membros.

Artigo 13º
- A Assembléia só poderá decidir sobre os motivos da convocação.

Capítulo V – Do ingresso e participação no Núcleo de Estudos em Oncologia:

Artigo 14º
- O NEO abrirá inscrições anualmente no mês de novembro aos interessados que tiverem cursado ou estejam cursando o quinto período de Medicina da UFPI;

Artigo 15º
- Os interessados deverão procurar os membros da direção executiva para efetuarem a inscrição no teste seletivo, o qual constará de:
- 20 questões objetivas (70% da nota final da seleção) sobre temas a serem determinados pela comissão científica no mínimo trinta dias antes da data prevista do teste;
- Entrevista com os professores e demais membros da comissão científica (30% da nota final da seleção);
§ 1º - Critério de desempate na seleção: em caso de igualdade na nota final do teste seletivo, a prioridade será dada para o candidato que estiver cursando o período mais avançado. Caso ainda persista o empate, prevalecerá a pontuação mais alta no teste objetivo. Em último caso será feito um sorteio entre os candidatos empatados.
§ 2º - Quantidade de vagas da seleção: O número de vagas será divulgado trinta dias antes da seleção e corresponderá à quantidade de integrantes do NEO que se desligarem do grupo.

Capítulo VI – Do Processo de eleição da Diretoria Executiva:

Artigo 16º
- A eleição da Diretoria executiva será realizada na última assembléia do ano para um mandato de um ano.
§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva poderão concorrer à reeleição.

Artigo 17º
- Os candidatos a membros da Direção Executiva deverão ser membros regulares do Núcleo de Estudos em Oncologia por um período mínimo de um ano.

Artigo 18º
- Cada chapa deverá ser formada por três candidatos. Será eleita a chapa que tiver a maioria simples dos votantes, através de voto secreto.
§ 1º - Em caso de eventual empate entre duas chapas concorrentes, será realizado um sorteio.

Artigo 19º
- Caso um dos membros eleitos da Direção Executiva renuncie ao cargo, caberá aos membros remanescentes da Diretoria a indicação de um novo nome para ocupar o cargo vago.

Capítulo VII – Direitos e deveres do membro do NEO:

Artigo 20º
- São deveres dos membros:
- Participar de todas as atividades desenvolvidas pelo NEO;
- Contribuir com uma taxa de manutenção do NEO, previamente fixada de acordo com estimativas de gastos ao longo do ano de trabalho;
- Fazer-se presente às reuniões do grupo pontualmente, com uma tolerância máxima de 15 min;
- Comparecer a, pelo menos, 75% das reuniões do grupo divulgadas no cronograma;
§ 1º - As faltas deverão ser justificadas à Direção Executiva no prazo máximo de um dia. Caso a Direção não receba a justificativa, será considerado falta.
§ 2º - Não serão consideradas justificativas: plantões, provas e outras atividades curriculares e extracurriculares.
§ 3º - O membro responsável pelo seminário não poderá faltar no respectivo dia de sua apresentação, devendo estar presente no local 15 min antes do horário previsto.
§ 4º - Caso não seja possível o comparecimento do apresentador no dia do seu seminário, a Diretoria Executiva deverá ser comunicada com a antecedência de pelo menos quinze dias, para que as medidas cabíveis possam ser tomadas.

Artigo 21º
- São direitos dos membros:
- Participar das reuniões científicas;
- Votar nas assembléias;
- Receber o certificado de participação do Núcleo de Estudos em Oncologia expedido pela Pró-reitoria de Pesquisa e Extensão, caso cumpra o exposto no artigo 20º.

Capítulo VIII - Das reuniões científicas e atividades práticas:

Artigo 22º
- As reuniões científicas serão realizadas obedecendo ao cronograma divulgado no começo das atividades. O conteúdo teórico poderá constar de: seminários, palestras, mesas redondas, discussão de casos clínicos e de artigos publicados.

Artigo 23º
- As atividades práticas consistem de palestras à comunidade carente, campanhas beneficentes, realização de pesquisas sobre Oncologia.

Artigo 24º
- Todos os eventos do Núcleo de Estudos em Oncologia serão supervisionados por um docente ou especialista previamente convidado. No caso da falta deste, a reunião acontecerá.

Capítulo IX - Considerações finais:

Artigo 25º
- O estatuto do NEO regulará a sua administração e funcionamento.

Artigo 26º
- Nos casos em que este estatuto for omisso, a decisão caberá à Direção Executiva, que poderá convocar uma assembléia para a análise do caso.

Artigo 27º
- O estatuto atual poderá ser modificado apenas por Assembléia, atendendo as exposto no Artigo 11º.

ADENDO I:
Da formação do Núcleo de Estudos em Oncologia

Artigo 1º
- Como formadores do NEO, assumirão como responsáveis pela Diretoria Executiva, sem necessidade de eleição, os acadêmicos:

-Ana Valéria de Melo Mendes
-Felipe José Silva Melo Cruz
-Maria Aline Ferreira de Cerqueira


Artigo 2º
- Esta Diretoria Executiva terá mandato até Janeiro de 2005, quando então se fará cumprir o exposto no Capítulo VI.

Artigo 3º
- Os docentes orientadores convidados para esta primeira gestão do NEO serão os seguintes:

Prof. Ms. Sabas Carlos Vieira (Coordenador)
Prof. Zenon Rocha Filho (Orientador)
Prof. Antonio Fortes de Pádua Filho (Orientador)
Drª. Cristiane Fortes Napoleão do Rêgo (Orientadora)




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NEO-UFPI Núcleo de Estudos em Oncologia