ESTATUTO
NORMATIVO E REGULADOR DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM ONCOLOGIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ (NEO-UFPI)
Capítulo I - Do
núcleo e seus fins:
Artigo 1º
- O Núcleo de Estudos em Oncologia da Universidade Federal
do Piauí, fundado em 04 de dezembro de 2003, é uma
entidade educacional sem fins lucrativos vinculada ao curso de Medicina
da UFPI.
Artigo 2º
- O NEO tem suas dependências situadas na sala Profº
Wladimir do Rego Monteiro da Clínica Cirúrgica do
Hospital Getúlio Vargas/UFPI, Av. Frei Serafim, sn, Centro
– Teresina – PI.
Artigo 3º
- O NEO possui o seguinte esquema de organização:
- Diretoria executiva: composta por 03 acadêmicos de Medicina
da UFPI;
- Coordenação geral: Prof. Msc. Sabas Carlos Vieira;
§ 1º - O NEO será composto por, no máximo,
20 acadêmicos de Medicina da UFPI.
Artigo 4º
- O NEO tem por finalidade:
- Formar e capacitar um grupo de estudantes de Medicina da UFPI
voltados para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão
na área de Oncologia;
- Realizar seminários, discutir trabalhos publicados e casos
clínicos relacionados à Oncologia entre os membros
do grupo e professores convidados;
- Capacitar os membros do grupo em atividades práticas relacionadas
à prevenção básica do câncer;
- Elaborar manuais de prevenção das principais neoplasias
encontradas no Piauí;
- Realizar atividades educativas na comunidade, tais como palestras,
distribuição de panfletos e manuais relacionadas à
prevenção e diagnóstico precoce do câncer;
- Realizar trabalhos científicos na área de Oncologia,
os quais deverão ser apresentados em congressos e/ou submetidos
à publicação, além de promover cursos
de extensão sobre o tema;
Capítulo II - Da
formação e das funções da direção
executiva do NEO:
Artigo 5º
- A direção executiva é composta por três
acadêmicos de medicina da UFPI eleitos durante a gestão
anterior em Assembléia Geral para um mandato de 01 ano, com
a possibilidade de reeleição.
Artigo 6º
- As decisões da direção executiva do NEO devem
ser tomadas em consenso entre os membros da mesma. Caso não
haja consenso, será seguida a decisão da maioria simples
dos membros da direção.
Artigo 7º
- Caberá aos membros da direção executiva:
- Convocar assembléias gerais entre os demais integrantes
do grupo, onde serão ouvidas sugestões e criticas
sobre o funcionamento do NEO;
- Controlar o movimento financeiro das ações do grupo;
- Definir temas de palestras, convidar palestrantes e organizar
o cronograma de atividades;
- Coordenar os trabalhos científicos junto aos docentes e
discentes, supervisionando o andamento das pesquisas;
- Coordenar os projetos e parcerias do NEO com outras instituições
ligadas à Oncologia, bem como instituições
dispostas a patrocinar eventos e materiais confeccionado pelo grupo;
- Confeccionar os manuais de prevenção a serem distribuídos
à comunidade, além de definir as atividades sociais;
- Organizar o Livro de Ata, atualizar o calendário e registros
do NEO, fornecer a agenda de palestras e cursos aos membros da Liga
e controlar a freqüência dos membros nos eventos e receber
as justificativas de faltas;
- Organizar o faturamento, receber o dinheiro proveniente das mensalidades
e da inscrição dos cursos realizados pelo NEO, controlar
a emissão de recibos e prestar contas aos membros da Liga
semestralmente;
§ 1º - No Livro de Ata deverão constar os temas
discutidos, as decisões tomadas e assinaturas do Presidente
e do Secretário em cada reunião.
Capítulo III - Da
formação do Conselho Científico:
Artigo 8º
- O Conselho Científico será composto por professores
do Curso de Medicina da UFPI e por outros especialistas convidados
pela Diretoria Executiva do NEO cuja função será
orientar os membros da Liga em seus encargos e atividades.
Capítulo IV - Da formação de Assembléias:
Artigo 9º
- A Assembléia será constituída por todos os
membros do NEO quites com as obrigações propostas
por este estatuto e que estejam regularmente matriculados no Curso
de Medicina UFPI.
Artigo 10º
- A Assembléia reunir-se-á semestralmente, em caráter
ordinário, em primeira convocação com metade
mais um dos membros, e em segunda convocação com qualquer
número.
Artigo 11º
- A Assembléia deverá ser convocada pela Diretoria
Executiva no prazo mínimo de sete dias.
Artigo 12º
- A Assembléia também poderá ser convocada
pela metade mais um dos membros.
Artigo 13º
- A Assembléia só poderá decidir sobre os motivos
da convocação.
Capítulo V –
Do ingresso e participação no Núcleo de Estudos
em Oncologia:
Artigo 14º
- O NEO abrirá inscrições anualmente no mês
de novembro aos interessados que tiverem cursado ou estejam cursando
o quinto período de Medicina da UFPI;
Artigo 15º
- Os interessados deverão procurar os membros da direção
executiva para efetuarem a inscrição no teste seletivo,
o qual constará de:
- 20 questões objetivas (70% da nota final da seleção)
sobre temas a serem determinados pela comissão científica
no mínimo trinta dias antes da data prevista do teste;
- Entrevista com os professores e demais membros da comissão
científica (30% da nota final da seleção);
§ 1º - Critério de desempate na seleção:
em caso de igualdade na nota final do teste seletivo, a prioridade
será dada para o candidato que estiver cursando o período
mais avançado. Caso ainda persista o empate, prevalecerá
a pontuação mais alta no teste objetivo. Em último
caso será feito um sorteio entre os candidatos empatados.
§ 2º - Quantidade de vagas da seleção: O
número de vagas será divulgado trinta dias antes da
seleção e corresponderá à quantidade
de integrantes do NEO que se desligarem do grupo.
Capítulo VI –
Do Processo de eleição da Diretoria Executiva:
Artigo 16º
- A eleição da Diretoria executiva será realizada
na última assembléia do ano para um mandato de um
ano.
§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva poderão
concorrer à reeleição.
Artigo 17º
- Os candidatos a membros da Direção Executiva deverão
ser membros regulares do Núcleo de Estudos em Oncologia por
um período mínimo de um ano.
Artigo 18º
- Cada chapa deverá ser formada por três candidatos.
Será eleita a chapa que tiver a maioria simples dos votantes,
através de voto secreto.
§ 1º - Em caso de eventual empate entre duas chapas concorrentes,
será realizado um sorteio.
Artigo 19º
- Caso um dos membros eleitos da Direção Executiva
renuncie ao cargo, caberá aos membros remanescentes da Diretoria
a indicação de um novo nome para ocupar o cargo vago.
Capítulo VII –
Direitos e deveres do membro do NEO:
Artigo 20º
- São deveres dos membros:
- Participar de todas as atividades desenvolvidas pelo NEO;
- Contribuir com uma taxa de manutenção do NEO, previamente
fixada de acordo com estimativas de gastos ao longo do ano de trabalho;
- Fazer-se presente às reuniões do grupo pontualmente,
com uma tolerância máxima de 15 min;
- Comparecer a, pelo menos, 75% das reuniões do grupo divulgadas
no cronograma;
§ 1º - As faltas deverão ser justificadas à
Direção Executiva no prazo máximo de um dia.
Caso a Direção não receba a justificativa,
será considerado falta.
§ 2º - Não serão consideradas justificativas:
plantões, provas e outras atividades curriculares e extracurriculares.
§ 3º - O membro responsável pelo seminário
não poderá faltar no respectivo dia de sua apresentação,
devendo estar presente no local 15 min antes do horário previsto.
§ 4º - Caso não seja possível o comparecimento
do apresentador no dia do seu seminário, a Diretoria Executiva
deverá ser comunicada com a antecedência de pelo menos
quinze dias, para que as medidas cabíveis possam ser tomadas.
Artigo 21º
- São direitos dos membros:
- Participar das reuniões científicas;
- Votar nas assembléias;
- Receber o certificado de participação do Núcleo
de Estudos em Oncologia expedido pela Pró-reitoria de Pesquisa
e Extensão, caso cumpra o exposto no artigo 20º.
Capítulo VIII -
Das reuniões científicas e atividades práticas:
Artigo 22º
- As reuniões científicas serão realizadas
obedecendo ao cronograma divulgado no começo das atividades.
O conteúdo teórico poderá constar de: seminários,
palestras, mesas redondas, discussão de casos clínicos
e de artigos publicados.
Artigo 23º
- As atividades práticas consistem de palestras à
comunidade carente, campanhas beneficentes, realização
de pesquisas sobre Oncologia.
Artigo 24º
- Todos os eventos do Núcleo de Estudos em Oncologia serão
supervisionados por um docente ou especialista previamente convidado.
No caso da falta deste, a reunião acontecerá.
Capítulo IX - Considerações
finais:
Artigo 25º
- O estatuto do NEO regulará a sua administração
e funcionamento.
Artigo 26º
- Nos casos em que este estatuto for omisso, a decisão caberá
à Direção Executiva, que poderá convocar
uma assembléia para a análise do caso.
Artigo 27º
- O estatuto atual poderá ser modificado apenas por Assembléia,
atendendo as exposto no Artigo 11º.
ADENDO I:
Da formação do Núcleo de Estudos em Oncologia
Artigo 1º
- Como formadores do NEO, assumirão como responsáveis
pela Diretoria Executiva, sem necessidade de eleição,
os acadêmicos:
-Ana Valéria
de Melo Mendes
-Felipe José Silva Melo Cruz
-Maria Aline Ferreira de Cerqueira
Artigo 2º
- Esta Diretoria Executiva terá mandato até Janeiro
de 2005, quando então se fará cumprir o exposto no
Capítulo VI.
Artigo 3º
- Os docentes orientadores convidados para esta primeira gestão
do NEO serão os seguintes:
Prof.
Ms. Sabas Carlos Vieira (Coordenador)
Prof. Zenon Rocha Filho (Orientador)
Prof. Antonio Fortes de Pádua Filho (Orientador)
Drª. Cristiane Fortes Napoleão do Rêgo (Orientadora)
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